ABONO PERMANÊNCIA
O abono permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao servidor público em regime estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Constituição Federal e Emenda Constitucional: Art. 40, § 19 e no art. 2º, § 5º da EC 41/2003:
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.