Composição
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá-IPS/SMJ é uma Autarquia Municipal com caráter de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e sua organização administrativa é composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, é independente e conduzida pelos próprios segurados que administram os seus direitos previdenciários em conjunto com o Poder Executivo e fiscalizados pelo Poder Legislativo.
I) Conselho Deliberativo;
II) Conselho Fiscal;
III) Comitê de Investimentos.
I) O Conselho Deliberativo, foi criado pela Lei Municipal nº 602/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1.073/2008, e posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.151/2009, e posteriormente foram revogadas com a reestruturação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022, sendo o Órgão encarregado de acompanhar e deliberar sobre as ações administrativas da Autarquia, tendo a seguinte composição:
I.a) 03 (três) participantes e seus suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
I.b) 02 (dois) participantes eleitos pela Assembleia Geral Ordinária dos Associados, sendo 01 (um) representante dos segurados ativos com seu suplente, e 01 (um) representante dos segurados aposentados com seu suplente.
I.c) O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 04 (quatro) anos, em vigência a partir de 01/04/2025.
I.d) Membros do atual Conselho Deliberativo:
Sandra Mara Toepfer de Mattos
Presidente
Suplente: Solange Plaster
Marilane Campista Gonçalves
Secretária Geral
Suplente: Glaucia Schulz
Adriano Haese
Membro
Suplente: Ireni Endringer Maia
Hoquécio Pinheiro Lopes
Membro
Suplente: Marilane Campista Gonçalves
Jacson Herbst
Membro Vogal
Suplente: Félix Berger Neto
II) O Conselho Fiscal, foi criado pela Lei Municipal nº 602/2001, mas foi revogada com a reestruturação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022, sendo um Órgão ao qual compete examinar os balancetes mensais, os balancetes patrimoniais, os fundos de investimentos, os orçamentos e os programas da Autarquia Municipal, e cabendo-lhe a elaboração de parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas Anual, e relatórios sobre a Gestão Previdenciária e Administrativa, e tendo a seguinte composição:
II.a) 03 (três) membros, e sendo que 02 (dois) são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária e todos devem ser segurados, e 01 (um) com seu suplente é indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo que 02 (dois) participantes são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária dos Associados, sendo que 01 (um) representante dos segurados ativos e seu suplente, e 01 (um) representante dos segurados aposentados e seu suplente.
II.b) O mandato dos membros do Conselho Foscal é de 04 (quatro) anos, em vigência a partir de 01/04/2025.
II.c) Membros do Conselho Fiscal:
Titular:: Tusnelda Topfer
Presidente
Suplente: Rosilene Stuhr de Souza
Membro: Ivania Marquardt Campos
Secretária Geral
Suplente: Patrick Máximo
Titular:: Roberto Carlos de Oliveira
Membro
Suplente: Letícia Groner
III) O Comitê de Investimentos, foi criado por meio do Decreto Municipal nº 632/2013, conforme a Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social, e da Portaria nº 170, de 25 de abril de 2012, Ministério da Previdência Social, exigido para os RPPS’s, após regulação pela Lei Municipal nº 1.963/2017, e que foi revogada com a reestruturação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022. É um Órgão Auxiliar do Conselho Deliberativo nos processos de tomada de decisão que envolvam a gestão dos ativos da Autarquia, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, tendo a seguinte composição:
III.a) 03 (três) membros do quadro de servidores efetivos do Município, Fundo Municipal de Saúde, Câmara Municipal e Autarquia Municipal de Santa Maria de Jetibá, assim distribuídos:
III.b) 03 (três) servidores que podem ser tanto do Legislativo Municipal, Executivo Municipal ou de Autarquias Municipais;
III.c) O Presidente do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir certificado de aprovação em exame de certificação comprovada pelas exigências de qualificação, instituído pela Lei Federal nº 9.717/1998, alteradas pela Lei Federal nº 13.846/2019, e suas alterações nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, ou outra norma que vier substituí-la.
III.d) Todos os membros deverão possuir escolaridade de nível superior com experiências nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalização, atuarial ou auditoria, e devem comprovar o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.717/1998, alteradas pela Lei Federal nº 13.846/2019, e suas alterações nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, ou outra norma que vier substituí-la, atendendo aos requisitos das exigências previstas na legislação federal para a função.
III.e) Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá por Portaria da Presidência Executiva a designação dos membros do Comitê de Investimentos.
III.f) Caberá ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá a designação do Presidente do Comitê de Investimentos.
III.g) O Comitê de Investimentos terá o mesmo período de vigência do mandato do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá.
III.h) Membros do Comitê de Investimentos:
Kayo de Souza Kuster
Presidente
Sílvia Helena Ferreira de Freitas Giordani
Secretário
Andréia Bridi
Membro